Demissão por Acordo: Como Funciona e Quais as Vantagens para a Empresa

Quando empregado e empresa chegam à conclusão de que o vínculo de trabalho deve terminar, existe uma alternativa prevista na legislação brasileira: a extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes.

Essa modalidade ficou conhecida popularmente como demissão por acordo e está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a empresa, o acordo pode reduzir o custo de algumas verbas da rescisão. Para o trabalhador, permite receber determinadas verbas rescisórias, sacar parte do FGTS e encerrar o contrato de forma consensual.

Mas existem regras específicas.

Neste artigo, você vai entender como funciona a demissão por acordo, quanto a empresa paga, quais são as vantagens para o empregador, o que o funcionário recebe, quanto pode sacar do FGTS e por que não há direito ao seguro-desemprego.

O que é demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que empregado e empregador concordam com o fim do vínculo.

A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 484-A da CLT.

Diferentemente de uma demissão sem justa causa, em que a iniciativa parte da empresa, e do pedido de demissão, em que a iniciativa parte do empregado, o acordo depende da concordância das duas partes.

Por isso, nenhuma das partes é obrigada a aceitar uma proposta de demissão por acordo.

Se empregado ou empresa não concordar, a rescisão deverá ocorrer por outra modalidade compatível com a situação.

Como funciona a demissão por acordo?

Na rescisão por acordo, algumas verbas são pagas integralmente e outras são reduzidas pela metade.

De forma resumida, o trabalhador recebe:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando devidas, com adicional de 1/3;
  • férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • metade do aviso prévio quando ele for indenizado;
  • indenização de 20% sobre o saldo do FGTS;
  • possibilidade de sacar até 80% do saldo disponível do FGTS.

Por outro lado, não há direito ao seguro-desemprego.

Resumo da demissão por acordo

Verba ou direitoDemissão por acordo
Saldo de salárioIntegral
13º proporcionalIntegral
Férias vencidas + 1/3Integral, quando devidas
Férias proporcionais + 1/3Integral
Aviso prévio indenizado50%
Multa do FGTS20%
Saque do FGTSAté 80%
Seguro-desempregoNão tem direito

Essa é a regra geral prevista no art. 484-A da CLT.

Quais são as vantagens da demissão por acordo para a empresa?

A principal vantagem para a empresa é a redução de determinadas verbas rescisórias em comparação com uma demissão sem justa causa.

Na rescisão por acordo:

  • a indenização sobre o FGTS é de 20%, em vez dos 40% da dispensa sem justa causa;
  • o aviso prévio é pago pela metade quando for indenizado;
  • a empresa e o trabalhador encerram o vínculo de forma consensual.

Isso pode representar uma redução do custo da rescisão para o empregador, embora as demais verbas devidas continuem sendo pagas normalmente.

O acordo também pode reduzir conflitos?

Pode ser uma alternativa para formalizar o encerramento de uma relação de trabalho quando as duas partes realmente desejam terminar o contrato.

A existência de uma modalidade legal para o encerramento consensual ajuda a evitar que empregado e empregador recorram a uma falsa demissão sem justa causa para tentar produzir efeitos que não seriam permitidos em um pedido de demissão.

O mais importante, porém, é que o acordo seja real e voluntário.

Não existe uma “blindagem” automática contra processos trabalhistas apenas porque foi assinado um acordo.

Quanto a empresa paga na demissão por acordo?

Não existe um valor fixo para toda rescisão por acordo.

O cálculo depende, entre outros fatores, do salário do trabalhador, tempo de contrato, férias, 13º salário, saldo de salário, existência de aviso indenizado e saldo do FGTS.

O que muda em relação à demissão sem justa causa é principalmente a forma de cálculo do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o FGTS.

Como fica a multa do FGTS na demissão por acordo?

Essa é uma das principais diferenças.

Na demissão sem justa causa, a indenização rescisória do FGTS é de 40% sobre o saldo.

Na demissão por acordo, a indenização corresponde à metade desse percentual, resultando em 20% sobre o saldo do FGTS.

Exemplo

Imagine um trabalhador com:

Saldo do FGTS: R$ 20.000

Na demissão sem justa causa:

40% de R$ 20.000 = R$ 8.000

Na demissão por acordo:

20% de R$ 20.000 = R$ 4.000

Nesse exemplo, a indenização sobre o FGTS seria R$ 4.000 na rescisão por acordo.

Quanto do FGTS o trabalhador pode sacar?

Na demissão por acordo, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS, conforme as regras aplicáveis.

Por exemplo, se o trabalhador possuir:

R$ 20.000 de saldo no FGTS

80% corresponde a:

R$ 16.000

Portanto, considerando apenas essa regra, ele poderá movimentar até R$ 16.000.

O restante permanece na conta, sujeito às demais hipóteses legais de saque.

Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?

Essa parte costuma gerar confusão.

O artigo 484-A determina que o aviso prévio será devido pela metade quando for indenizado.

Isso significa que não é correto simplesmente dizer que “o aviso prévio sempre será pago pela metade”.

A redução pela metade prevista no artigo refere-se ao aviso prévio indenizado.

Exemplo de aviso prévio

Imagine um trabalhador que teria direito a 30 dias de aviso prévio e cujo salário é de R$ 3.000.

Se o aviso prévio for indenizado no acordo:

R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500

Nesse exemplo, o valor correspondente à metade do aviso indenizado seria R$ 1.500.

Se houver aviso proporcional ao tempo de serviço, o cálculo deverá considerar o período de aviso aplicável ao caso antes da redução prevista para o aviso indenizado no acordo.

E se o aviso prévio for trabalhado?

O artigo 484-A estabelece expressamente a redução pela metade quando o aviso é indenizado.

Por isso, não é correto transformar a regra em uma afirmação genérica de que todo aviso prévio no acordo será automaticamente reduzido pela metade.

A forma de cumprimento do aviso deve ser analisada de acordo com a situação concreta e com as regras aplicáveis ao contrato.

Quais verbas o trabalhador recebe integralmente?

A redução prevista no art. 484-A não significa que todas as verbas rescisórias serão pagas pela metade.

As demais verbas trabalhistas são devidas integralmente, conforme o caso.

Entre elas estão:

Saldo de salário

É o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

13º salário proporcional

É calculado de acordo com os meses trabalhados no ano, observadas as regras aplicáveis.

Férias vencidas

Quando houver férias vencidas devidas, elas são pagas normalmente, com o adicional constitucional de 1/3.

Férias proporcionais

As férias proporcionais também são devidas, acrescidas de 1/3.

Portanto, a empresa não deve interpretar a demissão por acordo como uma redução de 50% de toda a rescisão.

O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego?

Não.

Essa é uma das principais diferenças entre a demissão sem justa causa e a demissão por acordo.

O artigo 484-A, §2º, da CLT determina expressamente que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Por isso, o trabalhador deve considerar essa perda antes de aceitar o acordo.

Demissão por acordo x demissão sem justa causa

Veja as principais diferenças:

DireitoSem justa causaPor acordo
Saldo de salárioIntegralIntegral
13º proporcionalIntegralIntegral
Férias + 1/3Conforme devidasConforme devidas
Multa do FGTS40%20%
Saque do FGTSConforme regras aplicáveisAté 80%
Aviso indenizadoIntegralMetade
Seguro-desempregoPode ter direitoNão

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego se preencher os requisitos legais. No acordo, esse benefício não é devido.

Demissão por acordo x pedido de demissão

Também é importante não confundir essas duas modalidades.

No pedido de demissão, a iniciativa é do trabalhador.

Na demissão por acordo, empregado e empregador concordam com o encerramento do contrato.

SituaçãoPedido de demissãoDemissão por acordo
IniciativaTrabalhadorAmbas as partes
Multa do FGTSNão recebe20%
Saque do FGTSNão pela rescisãoAté 80%
Seguro-desempregoNãoNão
Aviso prévioRegras própriasMetade se indenizado
Férias e 13º devidosSimSim

O Ministério do Trabalho também diferencia expressamente o pedido de demissão da extinção por acordo.

A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar a demissão por acordo?

Não.

A modalidade depende de acordo entre empregado e empregador.

Se o trabalhador não concordar, não existe demissão por acordo.

Da mesma forma, o funcionário não pode obrigar a empresa a aceitar uma proposta de acordo.

A própria natureza do artigo 484-A exige que o contrato seja encerrado por acordo entre as partes.

O funcionário pode pedir demissão por acordo?

Sim.

A proposta pode partir tanto do empregado quanto do empregador.

Entretanto, a outra parte precisa concordar com a modalidade.

Por exemplo, um trabalhador que deseja deixar a empresa pode conversar com o empregador e propor uma rescisão por acordo.

A empresa pode aceitar ou recusar.

Da mesma forma, a empresa pode apresentar a possibilidade ao funcionário, que também poderá aceitar ou não.

É permitido fazer um acordo informal para devolver a multa do FGTS?

Não.

A empresa não deve simular uma demissão sem justa causa para que o trabalhador saque o FGTS, receba seguro-desemprego ou receba a multa rescisória e depois devolva valores ao empregador.

A demissão por acordo prevista no art. 484-A existe justamente para permitir uma forma legal e formalizada de encerramento consensual do contrato.

Portanto, se empregado e empresa querem encerrar o vínculo de comum acordo, o correto é utilizar a modalidade legal adequada, e não criar uma falsa demissão sem justa causa.

Exemplo de cálculo de uma demissão por acordo

Vamos imaginar um cenário simplificado:

Salário: R$ 3.000
Saldo do FGTS: R$ 20.000
Aviso prévio indenizado: 30 dias

Multa do FGTS

R$ 20.000 × 20% = R$ 4.000

Aviso prévio indenizado

R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500

Além desses valores, ainda deverão ser calculadas as demais verbas rescisórias eventualmente devidas, como:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas + 1/3;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • outras parcelas eventualmente devidas.

Esse é apenas um exemplo didático. O cálculo real da rescisão depende das informações completas do contrato de trabalho.

A demissão por acordo é vantajosa para a empresa?

Pode ser.

A principal vantagem financeira é que a empresa paga uma indenização menor sobre o FGTS e, quando houver aviso prévio indenizado, esse aviso é devido pela metade.

Além disso, a modalidade permite que o encerramento seja formalizado quando ambas as partes desejam terminar o vínculo.

Mas isso não significa que o acordo será sempre a opção mais barata ou mais adequada.

Cada rescisão deve ser analisada individualmente.

A demissão por acordo é vantajosa para o trabalhador?

Também pode ser, dependendo da situação.

O trabalhador que simplesmente pede demissão normalmente não recebe a multa rescisória do FGTS nem pode sacar o saldo pela rescisão.

No acordo, ele pode receber:

  • 20% de indenização sobre o saldo do FGTS;
  • até 80% do saldo do FGTS;
  • metade do aviso prévio indenizado, quando aplicável;
  • demais verbas rescisórias integralmente.

Por outro lado, ele não terá direito ao seguro-desemprego.

Por isso, a decisão deve considerar o conjunto de direitos e não apenas o valor da multa do FGTS.

Quais documentos devem ser conferidos?

Depois de formalizada a rescisão, é importante conferir os documentos e os valores apresentados pela empresa.

Entre os principais pontos estão:

  • data de admissão;
  • data de desligamento;
  • modalidade da rescisão;
  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3;
  • FGTS;
  • indenização de 20% sobre o FGTS;
  • descontos;
  • valor líquido da rescisão.

Se houver divergência, o trabalhador pode solicitar os esclarecimentos ao empregador, departamento pessoal, contador ou buscar orientação profissional.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Em regra, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo legal de até 10 dias contados do término do contrato, observadas as regras aplicáveis ao caso. O Ministério do Trabalho também apresenta esse prazo em suas orientações sobre rescisão.

Se a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo, podem existir consequências previstas na legislação trabalhista.

Perguntas frequentes sobre demissão por acordo

O que é demissão por acordo?

É a extinção do contrato de trabalho realizada por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT.

Quem pode propor a demissão por acordo?

Tanto o empregado quanto o empregador podem apresentar a proposta. Porém, a outra parte precisa concordar.

A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar?

Não. O acordo pressupõe concordância das duas partes.

Quanto é a multa do FGTS na demissão por acordo?

A indenização é de 20% sobre o saldo do FGTS, correspondente à metade da multa de 40% prevista para a dispensa sem justa causa.

Quanto do FGTS posso sacar na demissão por acordo?

O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada, conforme as regras aplicáveis.

Demissão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?

Não. A legislação determina que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no seguro-desemprego.

O aviso prévio pode ser pago pela metade?

Se for indenizado, sim. O artigo 484-A determina o pagamento pela metade nessa situação. Isso não significa que todo aviso prévio trabalhado será automaticamente reduzido pela metade.

Férias e 13º são pagos pela metade?

Não. As demais verbas trabalhistas devidas são pagas integralmente, conforme o caso.

A empresa economiza fazendo um acordo?

Pode economizar em relação à dispensa sem justa causa, principalmente porque a indenização do FGTS é de 20% e o aviso prévio indenizado é devido pela metade.

Entretanto, a economia exata depende dos valores envolvidos na rescisão.

O trabalhador perde algum direito ao fazer acordo?

Sim. A principal perda é o seguro-desemprego, além de o saque do FGTS ficar limitado a até 80% do saldo e a indenização do FGTS ser de 20%, em vez de 40%.

Posso fazer um acordo para a empresa me demitir e depois devolver o dinheiro?

Não é recomendável nem legal simular uma demissão sem justa causa ou combinar devolução de valores. Se empregado e empresa desejam encerrar o contrato de comum acordo, existe uma modalidade legal específica para isso.

Conclusão

A demissão por acordo é uma alternativa prevista no artigo 484-A da CLT para encerrar o contrato de trabalho quando empregado e empregador concordam com o fim do vínculo.

Para a empresa, a principal vantagem financeira está na redução da indenização sobre o FGTS para 20% e no pagamento de metade do aviso prévio quando ele for indenizado.

Para o trabalhador, a modalidade permite receber as demais verbas rescisórias integralmente, sacar até 80% do FGTS e receber a indenização de 20% sobre o saldo.

Por outro lado, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Por isso, antes de formalizar uma demissão por acordo, é importante comparar os valores e direitos envolvidos com outras modalidades de rescisão e conferir se a situação realmente atende aos requisitos legais.

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (art. 484-A), Ministério do Trabalho e Emprego e FGTS.

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