Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado: Qual a Diferença?

Foi demitido e não sabe se precisa continuar trabalhando? Pediu demissão e quer sair imediatamente? Ou recebeu a informação de que seu aviso prévio será indenizado e não entendeu o que isso significa?

A diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado está principalmente na forma como o período do aviso é cumprido.

No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso, respeitadas as regras aplicáveis. No aviso indenizado, o trabalhador é dispensado de continuar trabalhando e recebe o valor correspondente ao período que seria cumprido.

Mas a situação muda de acordo com a forma como o contrato terminou.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que é aviso prévio;
  • qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado;
  • quem pode receber o aviso indenizado;
  • como funciona o aviso prévio quando o empregado pede demissão;
  • como funciona o aviso proporcional;
  • quanto tempo dura o aviso;
  • como funciona a redução da jornada;
  • e quais verbas podem ser afetadas pelo aviso prévio.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma comunicação feita por uma das partes sobre a intenção de encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Na prática, ele existe para evitar que o término do contrato aconteça de forma inesperada.

Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, por exemplo, o aviso prévio dá ao empregado um período para se organizar antes do encerramento do contrato.

Da mesma forma, quando o trabalhador pede demissão, o aviso prévio permite que a empresa tenha um período para se organizar diante da saída do funcionário.

A duração mínima normalmente é de 30 dias, mas pode ser maior quando se aplica o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Aviso prévio trabalhado: como funciona?

No aviso prévio trabalhado, o contrato continua em vigor durante o período do aviso e o empregado continua prestando seus serviços.

Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, a empresa comunica o desligamento e determina o cumprimento do aviso prévio.

Durante esse período, o trabalhador continua recebendo sua remuneração normalmente.

O trabalhador precisa cumprir todos os dias normalmente?

Não necessariamente.

Quando o aviso prévio é concedido pelo empregador em uma demissão sem justa causa, o trabalhador urbano tem direito à redução da jornada durante o aviso, sem prejuízo do salário.

Ele pode optar por:

  • reduzir 2 horas por dia durante todo o período do aviso; ou
  • deixar de trabalhar por 7 dias corridos, conforme as regras aplicáveis.

Essa redução existe para que o trabalhador tenha tempo para procurar outro emprego.

A redução de jornada prevista no art. 488 da CLT não se aplica da mesma maneira ao pedido de demissão. O Ministério do Trabalho esclarece que essa redução não é devida quando o próprio empregado pede demissão.

Aviso prévio indenizado: como funciona?

No aviso prévio indenizado, o trabalhador não precisa continuar trabalhando durante o período correspondente ao aviso, mas recebe o valor relativo a esse período quando a situação permitir a indenização.

Um exemplo simples:

Imagine que João seja demitido sem justa causa e tenha direito a 30 dias de aviso prévio.

Se a empresa determinar o aviso trabalhado, João continuará trabalhando durante o período.

Se o aviso for indenizado, João será dispensado de trabalhar durante esses 30 dias e receberá o valor correspondente ao aviso na rescisão.

O aviso indenizado não significa que o trabalhador “perdeu” aqueles dias. O período pode produzir efeitos no contrato e no cálculo das verbas rescisórias, conforme as regras aplicáveis.

A CLT determina que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para determinados efeitos.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

A diferença principal pode ser resumida assim:

CaracterísticaAviso trabalhadoAviso indenizado
O trabalhador continua trabalhando?SimNão
O contrato continua vigente durante o período?SimO período é projetado para fins legais
Há pagamento referente ao aviso?Sim, como remuneração do período trabalhadoSim, como indenização correspondente ao período
O trabalhador precisa comparecer ao trabalho?Sim, respeitadas as regras de redução quando aplicáveisNão
Pode haver redução de jornada?Sim, quando o aviso é concedido pelo empregador e a situação se enquadra no art. 488 da CLTNão há jornada a reduzir

A aplicação concreta depende da forma de desligamento e das circunstâncias do contrato.

Quem decide se o aviso será trabalhado ou indenizado?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

A resposta é: não existe uma regra simples dizendo que qualquer uma das partes pode escolher livremente entre aviso trabalhado e indenizado em qualquer situação.

Na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, a empresa pode conceder o aviso para ser trabalhado ou indenizá-lo, observadas as regras legais e eventuais normas coletivas.

Por isso, não é correto afirmar simplesmente que “quem demite sempre escolhe”.

Além da legislação, uma convenção ou acordo coletivo pode estabelecer condições específicas para determinada categoria.

Como funciona o aviso prévio quando o empregado pede demissão?

Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele também precisa observar o aviso prévio, salvo situações específicas ou condições diferentes previstas em acordo ou convenção coletiva.

Para quem recebe salário mensal, a regra geral é de 30 dias.

Se o trabalhador pede demissão e decide não cumprir o aviso, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao período que não foi cumprido, observadas as regras aplicáveis. O art. 487, §2º, da CLT prevê essa possibilidade, e o TST também reconhece a validade do desconto nessa situação.

Exemplo

Imagine que Carlos receba R$ 3.000 por mês e peça demissão.

Se ele não cumprir o aviso prévio devido e não houver dispensa do cumprimento ou outra condição aplicável, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado, conforme a legislação.

Por isso, antes de simplesmente parar de comparecer ao trabalho depois de pedir demissão, é importante verificar como o aviso será tratado pela empresa.

E se a empresa dispensar o trabalhador de cumprir o aviso?

Essa situação merece atenção.

Se o empregado pede demissão e a empresa simplesmente decide dispensá-lo de trabalhar durante o aviso, isso não significa automaticamente que haverá pagamento do aviso como se a empresa tivesse demitido o trabalhador.

O tratamento pode depender das circunstâncias da dispensa e da forma como o desligamento foi formalizado.

Por isso, é importante verificar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as condições registradas pela empresa.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

A regra geral é:

30 dias de aviso + 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Tabela do aviso prévio proporcional

Tempo completo de serviçoAviso prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
3 anos36 dias
4 anos39 dias
5 anos42 dias
6 anos45 dias
7 anos48 dias
8 anos51 dias
9 anos54 dias
10 anos57 dias
11 anos60 dias
12 anos63 dias
13 anos66 dias
14 anos69 dias
15 anos72 dias
16 anos75 dias
17 anos78 dias
18 anos81 dias
19 anos84 dias
20 anos ou mais90 dias

Essa tabela representa a regra geral do aviso proporcional prevista na Lei nº 12.506/2011.

Exemplo de cálculo do aviso prévio

Imagine que um trabalhador tenha 5 anos completos de empresa e seja demitido sem justa causa.

Nesse caso:

30 dias + 15 dias = 45 dias de aviso prévio.

Se o salário desse trabalhador for de R$ 3.000:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia

Então, considerando 45 dias:

R$ 100 × 45 = R$ 4.500

Esse exemplo serve apenas para demonstrar a lógica do cálculo do valor correspondente ao aviso. O cálculo completo da rescisão pode envolver outras parcelas e situações específicas.

O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?

Esse é um ponto que merece cuidado.

A Lei nº 12.506/2011 trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas a aplicação da proporcionalidade não deve ser apresentada de forma simplificada como se todas as situações de pedido de demissão fossem idênticas à dispensa sem justa causa.

Na prática, existem entendimentos e regras específicas sobre a aplicação do aviso proporcional quando a iniciativa do desligamento parte do empregado.

Por isso, para o trabalhador que está pedindo demissão, é importante verificar a situação concreta e eventual norma coletiva da categoria antes de calcular um desconto com base em 60, 70 ou 90 dias.

Durante o aviso prévio posso conseguir outro emprego?

Pode acontecer.

Se o trabalhador estiver cumprindo aviso prévio e conseguir um novo emprego, é importante comunicar a empresa e verificar as condições para eventual dispensa do restante do período.

A situação pode ter consequências diferentes conforme o desligamento tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou do trabalhador e conforme as circunstâncias do caso.

Por isso, não é recomendável simplesmente abandonar o aviso sem comunicar formalmente a empresa.

O aviso prévio conta para o tempo de serviço?

Em determinadas situações, sim.

O aviso prévio, inclusive quando indenizado, pode integrar o tempo de serviço para efeitos legais.

Isso pode influenciar o cálculo de outras verbas da rescisão.

Por esse motivo, o aviso prévio não deve ser analisado isoladamente.

O trabalhador deve conferir o conjunto da rescisão, incluindo saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e demais parcelas eventualmente devidas.

O que acontece com o FGTS no aviso prévio?

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio faz parte do conjunto de verbas relacionadas ao encerramento do contrato e pode produzir reflexos nas obrigações trabalhistas e no FGTS, conforme a modalidade do aviso.

Por isso, ao conferir a rescisão, não olhe apenas para o valor do aviso.

Verifique também:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • FGTS;
  • multa rescisória do FGTS, quando devida;
  • aviso prévio;
  • demais parcelas previstas no contrato ou em norma coletiva.

Qual é melhor: aviso trabalhado ou indenizado?

Não existe uma resposta universal.

Para o trabalhador, o aviso indenizado pode ser interessante quando ele deseja deixar a empresa imediatamente e a modalidade de desligamento garante o pagamento correspondente ao período.

Por outro lado, o aviso trabalhado mantém o trabalhador recebendo sua remuneração durante o período de trabalho e, em determinadas situações, permite utilizar a redução da jornada para procurar uma nova oportunidade.

A melhor alternativa depende da forma de desligamento e das condições oferecidas.

Aviso prévio no acordo entre empregado e empresa

A Reforma Trabalhista criou a possibilidade de encerramento do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT.

Nesse caso, existem regras específicas para as verbas rescisórias.

Quando o aviso prévio for indenizado, por exemplo, a CLT prevê que ele será devido pela metade.

Também há regras próprias para a multa do FGTS e para o saque do saldo.

Por isso, o trabalhador não deve comparar simplesmente:

“demissão = aviso cheio”

e

“acordo = aviso pela metade”

sem analisar toda a rescisão.

O acordo possui um conjunto próprio de consequências jurídicas e financeiras.

Quando a empresa deve pagar a rescisão?

O pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo legal.

De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho, o prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato, inclusive nas situações com aviso trabalhado ou indenizado, observadas as regras aplicáveis.

Se houver atraso, podem existir consequências para o empregador.

O que conferir no Termo de Rescisão?

Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, confira principalmente:

  • data de admissão;
  • data de desligamento;
  • tipo de desligamento;
  • aviso prévio;
  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3 das férias;
  • FGTS;
  • multa rescisória, quando devida;
  • descontos realizados;
  • valor líquido da rescisão.

Se houver diferença entre o que você entende que deveria receber e o valor apresentado pela empresa, peça a explicação dos cálculos e, se necessário, procure orientação profissional ou o sindicato da categoria.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio

O que é aviso prévio indenizado?

É a modalidade em que o período do aviso não é trabalhado, mas o valor correspondente ao período é pago quando a legislação determina a indenização.

O que é aviso prévio trabalhado?

É aquele em que o contrato continua durante o período do aviso e o trabalhador continua prestando serviços, observadas as regras de redução da jornada quando aplicáveis.

Quem escolhe entre aviso trabalhado e indenizado?

Não existe uma regra universal de escolha. A resposta depende da forma de desligamento, da iniciativa da rescisão, das circunstâncias do caso e de eventual norma coletiva.

Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso, posso ter desconto?

Sim. Na regra geral, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao aviso não cumprido, conforme o art. 487, §2º, da CLT.

Quantos dias de aviso prévio tenho direito?

O aviso começa em 30 dias e pode chegar a 90 dias quando aplicada a proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011.

Quem trabalhou 5 anos na empresa tem quantos dias de aviso?

Pela regra geral do aviso proporcional, são 45 dias: 30 dias básicos + 15 dias correspondentes aos cinco anos completos de serviço.

O aviso prévio indenizado conta para o tempo de serviço?

O período do aviso prévio pode integrar o tempo de serviço para efeitos legais, inclusive quando indenizado, conforme a situação.

Durante o aviso prévio posso procurar outro emprego?

Sim. Inclusive, quando o aviso é trabalhado por iniciativa do empregador, existem regras de redução da jornada justamente para permitir que o trabalhador tenha tempo para buscar uma nova colocação.

A empresa pode descontar o aviso se eu conseguir outro emprego?

A resposta depende de como ocorreu o desligamento e das circunstâncias do caso. Antes de deixar de cumprir o aviso, comunique formalmente a empresa e verifique as condições aplicáveis.

Resumindo

A principal diferença é simples:

Aviso prévio trabalhado: o trabalhador continua prestando serviços durante o período do aviso, observadas as regras aplicáveis.

Aviso prévio indenizado: o trabalhador é dispensado de trabalhar durante o período correspondente e recebe a indenização prevista para aquela situação.

Mas a forma de aplicação depende de quem tomou a iniciativa do desligamento, do tipo de rescisão, do tempo de serviço e de eventuais regras coletivas.

Se você está passando por uma demissão ou pensando em pedir demissão, não analise apenas o aviso prévio. Confira todas as verbas da rescisão antes de assinar ou concordar com os valores apresentados.

Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho, Lei nº 12.506/2011 e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

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