Foi demitido e não sabe se precisa continuar trabalhando? Pediu demissão e quer sair imediatamente? Ou recebeu a informação de que seu aviso prévio será indenizado e não entendeu o que isso significa?
A diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado está principalmente na forma como o período do aviso é cumprido.
No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso, respeitadas as regras aplicáveis. No aviso indenizado, o trabalhador é dispensado de continuar trabalhando e recebe o valor correspondente ao período que seria cumprido.
Mas a situação muda de acordo com a forma como o contrato terminou.
Neste artigo, você vai entender:
- o que é aviso prévio;
- qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado;
- quem pode receber o aviso indenizado;
- como funciona o aviso prévio quando o empregado pede demissão;
- como funciona o aviso proporcional;
- quanto tempo dura o aviso;
- como funciona a redução da jornada;
- e quais verbas podem ser afetadas pelo aviso prévio.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma comunicação feita por uma das partes sobre a intenção de encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Na prática, ele existe para evitar que o término do contrato aconteça de forma inesperada.
Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, por exemplo, o aviso prévio dá ao empregado um período para se organizar antes do encerramento do contrato.
Da mesma forma, quando o trabalhador pede demissão, o aviso prévio permite que a empresa tenha um período para se organizar diante da saída do funcionário.
A duração mínima normalmente é de 30 dias, mas pode ser maior quando se aplica o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Aviso prévio trabalhado: como funciona?
No aviso prévio trabalhado, o contrato continua em vigor durante o período do aviso e o empregado continua prestando seus serviços.
Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, a empresa comunica o desligamento e determina o cumprimento do aviso prévio.
Durante esse período, o trabalhador continua recebendo sua remuneração normalmente.
O trabalhador precisa cumprir todos os dias normalmente?
Não necessariamente.
Quando o aviso prévio é concedido pelo empregador em uma demissão sem justa causa, o trabalhador urbano tem direito à redução da jornada durante o aviso, sem prejuízo do salário.
Ele pode optar por:
- reduzir 2 horas por dia durante todo o período do aviso; ou
- deixar de trabalhar por 7 dias corridos, conforme as regras aplicáveis.
Essa redução existe para que o trabalhador tenha tempo para procurar outro emprego.
A redução de jornada prevista no art. 488 da CLT não se aplica da mesma maneira ao pedido de demissão. O Ministério do Trabalho esclarece que essa redução não é devida quando o próprio empregado pede demissão.
Aviso prévio indenizado: como funciona?
No aviso prévio indenizado, o trabalhador não precisa continuar trabalhando durante o período correspondente ao aviso, mas recebe o valor relativo a esse período quando a situação permitir a indenização.
Um exemplo simples:
Imagine que João seja demitido sem justa causa e tenha direito a 30 dias de aviso prévio.
Se a empresa determinar o aviso trabalhado, João continuará trabalhando durante o período.
Se o aviso for indenizado, João será dispensado de trabalhar durante esses 30 dias e receberá o valor correspondente ao aviso na rescisão.
O aviso indenizado não significa que o trabalhador “perdeu” aqueles dias. O período pode produzir efeitos no contrato e no cálculo das verbas rescisórias, conforme as regras aplicáveis.
A CLT determina que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para determinados efeitos.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?
A diferença principal pode ser resumida assim:
| Característica | Aviso trabalhado | Aviso indenizado |
|---|---|---|
| O trabalhador continua trabalhando? | Sim | Não |
| O contrato continua vigente durante o período? | Sim | O período é projetado para fins legais |
| Há pagamento referente ao aviso? | Sim, como remuneração do período trabalhado | Sim, como indenização correspondente ao período |
| O trabalhador precisa comparecer ao trabalho? | Sim, respeitadas as regras de redução quando aplicáveis | Não |
| Pode haver redução de jornada? | Sim, quando o aviso é concedido pelo empregador e a situação se enquadra no art. 488 da CLT | Não há jornada a reduzir |
A aplicação concreta depende da forma de desligamento e das circunstâncias do contrato.
Quem decide se o aviso será trabalhado ou indenizado?
Essa é uma das dúvidas mais comuns.
A resposta é: não existe uma regra simples dizendo que qualquer uma das partes pode escolher livremente entre aviso trabalhado e indenizado em qualquer situação.
Na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, a empresa pode conceder o aviso para ser trabalhado ou indenizá-lo, observadas as regras legais e eventuais normas coletivas.
Por isso, não é correto afirmar simplesmente que “quem demite sempre escolhe”.
Além da legislação, uma convenção ou acordo coletivo pode estabelecer condições específicas para determinada categoria.
Como funciona o aviso prévio quando o empregado pede demissão?
Quando o trabalhador decide pedir demissão, ele também precisa observar o aviso prévio, salvo situações específicas ou condições diferentes previstas em acordo ou convenção coletiva.
Para quem recebe salário mensal, a regra geral é de 30 dias.
Se o trabalhador pede demissão e decide não cumprir o aviso, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao período que não foi cumprido, observadas as regras aplicáveis. O art. 487, §2º, da CLT prevê essa possibilidade, e o TST também reconhece a validade do desconto nessa situação.
Exemplo
Imagine que Carlos receba R$ 3.000 por mês e peça demissão.
Se ele não cumprir o aviso prévio devido e não houver dispensa do cumprimento ou outra condição aplicável, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período não trabalhado, conforme a legislação.
Por isso, antes de simplesmente parar de comparecer ao trabalho depois de pedir demissão, é importante verificar como o aviso será tratado pela empresa.
E se a empresa dispensar o trabalhador de cumprir o aviso?
Essa situação merece atenção.
Se o empregado pede demissão e a empresa simplesmente decide dispensá-lo de trabalhar durante o aviso, isso não significa automaticamente que haverá pagamento do aviso como se a empresa tivesse demitido o trabalhador.
O tratamento pode depender das circunstâncias da dispensa e da forma como o desligamento foi formalizado.
Por isso, é importante verificar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as condições registradas pela empresa.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
A regra geral é:
30 dias de aviso + 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
Tabela do aviso prévio proporcional
| Tempo completo de serviço | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 4 anos | 39 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 6 anos | 45 dias |
| 7 anos | 48 dias |
| 8 anos | 51 dias |
| 9 anos | 54 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 11 anos | 60 dias |
| 12 anos | 63 dias |
| 13 anos | 66 dias |
| 14 anos | 69 dias |
| 15 anos | 72 dias |
| 16 anos | 75 dias |
| 17 anos | 78 dias |
| 18 anos | 81 dias |
| 19 anos | 84 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Essa tabela representa a regra geral do aviso proporcional prevista na Lei nº 12.506/2011.
Exemplo de cálculo do aviso prévio
Imagine que um trabalhador tenha 5 anos completos de empresa e seja demitido sem justa causa.
Nesse caso:
30 dias + 15 dias = 45 dias de aviso prévio.
Se o salário desse trabalhador for de R$ 3.000:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
Então, considerando 45 dias:
R$ 100 × 45 = R$ 4.500
Esse exemplo serve apenas para demonstrar a lógica do cálculo do valor correspondente ao aviso. O cálculo completo da rescisão pode envolver outras parcelas e situações específicas.
O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?
Esse é um ponto que merece cuidado.
A Lei nº 12.506/2011 trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas a aplicação da proporcionalidade não deve ser apresentada de forma simplificada como se todas as situações de pedido de demissão fossem idênticas à dispensa sem justa causa.
Na prática, existem entendimentos e regras específicas sobre a aplicação do aviso proporcional quando a iniciativa do desligamento parte do empregado.
Por isso, para o trabalhador que está pedindo demissão, é importante verificar a situação concreta e eventual norma coletiva da categoria antes de calcular um desconto com base em 60, 70 ou 90 dias.
Durante o aviso prévio posso conseguir outro emprego?
Pode acontecer.
Se o trabalhador estiver cumprindo aviso prévio e conseguir um novo emprego, é importante comunicar a empresa e verificar as condições para eventual dispensa do restante do período.
A situação pode ter consequências diferentes conforme o desligamento tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou do trabalhador e conforme as circunstâncias do caso.
Por isso, não é recomendável simplesmente abandonar o aviso sem comunicar formalmente a empresa.
O aviso prévio conta para o tempo de serviço?
Em determinadas situações, sim.
O aviso prévio, inclusive quando indenizado, pode integrar o tempo de serviço para efeitos legais.
Isso pode influenciar o cálculo de outras verbas da rescisão.
Por esse motivo, o aviso prévio não deve ser analisado isoladamente.
O trabalhador deve conferir o conjunto da rescisão, incluindo saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e demais parcelas eventualmente devidas.
O que acontece com o FGTS no aviso prévio?
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio faz parte do conjunto de verbas relacionadas ao encerramento do contrato e pode produzir reflexos nas obrigações trabalhistas e no FGTS, conforme a modalidade do aviso.
Por isso, ao conferir a rescisão, não olhe apenas para o valor do aviso.
Verifique também:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver;
- férias proporcionais + 1/3;
- FGTS;
- multa rescisória do FGTS, quando devida;
- aviso prévio;
- demais parcelas previstas no contrato ou em norma coletiva.
Qual é melhor: aviso trabalhado ou indenizado?
Não existe uma resposta universal.
Para o trabalhador, o aviso indenizado pode ser interessante quando ele deseja deixar a empresa imediatamente e a modalidade de desligamento garante o pagamento correspondente ao período.
Por outro lado, o aviso trabalhado mantém o trabalhador recebendo sua remuneração durante o período de trabalho e, em determinadas situações, permite utilizar a redução da jornada para procurar uma nova oportunidade.
A melhor alternativa depende da forma de desligamento e das condições oferecidas.
Aviso prévio no acordo entre empregado e empresa
A Reforma Trabalhista criou a possibilidade de encerramento do contrato por acordo entre empregado e empregador, prevista no art. 484-A da CLT.
Nesse caso, existem regras específicas para as verbas rescisórias.
Quando o aviso prévio for indenizado, por exemplo, a CLT prevê que ele será devido pela metade.
Também há regras próprias para a multa do FGTS e para o saque do saldo.
Por isso, o trabalhador não deve comparar simplesmente:
“demissão = aviso cheio”
e
“acordo = aviso pela metade”
sem analisar toda a rescisão.
O acordo possui um conjunto próprio de consequências jurídicas e financeiras.
Quando a empresa deve pagar a rescisão?
O pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo legal.
De acordo com as orientações do Ministério do Trabalho, o prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato, inclusive nas situações com aviso trabalhado ou indenizado, observadas as regras aplicáveis.
Se houver atraso, podem existir consequências para o empregador.
O que conferir no Termo de Rescisão?
Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, confira principalmente:
- data de admissão;
- data de desligamento;
- tipo de desligamento;
- aviso prévio;
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- adicional de 1/3 das férias;
- FGTS;
- multa rescisória, quando devida;
- descontos realizados;
- valor líquido da rescisão.
Se houver diferença entre o que você entende que deveria receber e o valor apresentado pela empresa, peça a explicação dos cálculos e, se necessário, procure orientação profissional ou o sindicato da categoria.
Perguntas frequentes sobre aviso prévio
O que é aviso prévio indenizado?
É a modalidade em que o período do aviso não é trabalhado, mas o valor correspondente ao período é pago quando a legislação determina a indenização.
O que é aviso prévio trabalhado?
É aquele em que o contrato continua durante o período do aviso e o trabalhador continua prestando serviços, observadas as regras de redução da jornada quando aplicáveis.
Quem escolhe entre aviso trabalhado e indenizado?
Não existe uma regra universal de escolha. A resposta depende da forma de desligamento, da iniciativa da rescisão, das circunstâncias do caso e de eventual norma coletiva.
Se eu pedir demissão e não cumprir o aviso, posso ter desconto?
Sim. Na regra geral, o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao aviso não cumprido, conforme o art. 487, §2º, da CLT.
Quantos dias de aviso prévio tenho direito?
O aviso começa em 30 dias e pode chegar a 90 dias quando aplicada a proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011.
Quem trabalhou 5 anos na empresa tem quantos dias de aviso?
Pela regra geral do aviso proporcional, são 45 dias: 30 dias básicos + 15 dias correspondentes aos cinco anos completos de serviço.
O aviso prévio indenizado conta para o tempo de serviço?
O período do aviso prévio pode integrar o tempo de serviço para efeitos legais, inclusive quando indenizado, conforme a situação.
Durante o aviso prévio posso procurar outro emprego?
Sim. Inclusive, quando o aviso é trabalhado por iniciativa do empregador, existem regras de redução da jornada justamente para permitir que o trabalhador tenha tempo para buscar uma nova colocação.
A empresa pode descontar o aviso se eu conseguir outro emprego?
A resposta depende de como ocorreu o desligamento e das circunstâncias do caso. Antes de deixar de cumprir o aviso, comunique formalmente a empresa e verifique as condições aplicáveis.
Resumindo
A principal diferença é simples:
Aviso prévio trabalhado: o trabalhador continua prestando serviços durante o período do aviso, observadas as regras aplicáveis.
Aviso prévio indenizado: o trabalhador é dispensado de trabalhar durante o período correspondente e recebe a indenização prevista para aquela situação.
Mas a forma de aplicação depende de quem tomou a iniciativa do desligamento, do tipo de rescisão, do tempo de serviço e de eventuais regras coletivas.
Se você está passando por uma demissão ou pensando em pedir demissão, não analise apenas o aviso prévio. Confira todas as verbas da rescisão antes de assinar ou concordar com os valores apresentados.
Fontes oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho, Lei nº 12.506/2011 e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.
