Quando empregado e empresa chegam à conclusão de que o vínculo de trabalho deve terminar, existe uma alternativa prevista na legislação brasileira: a extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes.
Essa modalidade ficou conhecida popularmente como demissão por acordo e está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a empresa, o acordo pode reduzir o custo de algumas verbas da rescisão. Para o trabalhador, permite receber determinadas verbas rescisórias, sacar parte do FGTS e encerrar o contrato de forma consensual.
Mas existem regras específicas.
Neste artigo, você vai entender como funciona a demissão por acordo, quanto a empresa paga, quais são as vantagens para o empregador, o que o funcionário recebe, quanto pode sacar do FGTS e por que não há direito ao seguro-desemprego.
O que é demissão por acordo?
A demissão por acordo é uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que empregado e empregador concordam com o fim do vínculo.
A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 484-A da CLT.
Diferentemente de uma demissão sem justa causa, em que a iniciativa parte da empresa, e do pedido de demissão, em que a iniciativa parte do empregado, o acordo depende da concordância das duas partes.
Por isso, nenhuma das partes é obrigada a aceitar uma proposta de demissão por acordo.
Se empregado ou empresa não concordar, a rescisão deverá ocorrer por outra modalidade compatível com a situação.
Como funciona a demissão por acordo?
Na rescisão por acordo, algumas verbas são pagas integralmente e outras são reduzidas pela metade.
De forma resumida, o trabalhador recebe:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, quando devidas, com adicional de 1/3;
- férias proporcionais com adicional de 1/3;
- metade do aviso prévio quando ele for indenizado;
- indenização de 20% sobre o saldo do FGTS;
- possibilidade de sacar até 80% do saldo disponível do FGTS.
Por outro lado, não há direito ao seguro-desemprego.
Resumo da demissão por acordo
| Verba ou direito | Demissão por acordo |
|---|---|
| Saldo de salário | Integral |
| 13º proporcional | Integral |
| Férias vencidas + 1/3 | Integral, quando devidas |
| Férias proporcionais + 1/3 | Integral |
| Aviso prévio indenizado | 50% |
| Multa do FGTS | 20% |
| Saque do FGTS | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Não tem direito |
Essa é a regra geral prevista no art. 484-A da CLT.
Quais são as vantagens da demissão por acordo para a empresa?
A principal vantagem para a empresa é a redução de determinadas verbas rescisórias em comparação com uma demissão sem justa causa.
Na rescisão por acordo:
- a indenização sobre o FGTS é de 20%, em vez dos 40% da dispensa sem justa causa;
- o aviso prévio é pago pela metade quando for indenizado;
- a empresa e o trabalhador encerram o vínculo de forma consensual.
Isso pode representar uma redução do custo da rescisão para o empregador, embora as demais verbas devidas continuem sendo pagas normalmente.
O acordo também pode reduzir conflitos?
Pode ser uma alternativa para formalizar o encerramento de uma relação de trabalho quando as duas partes realmente desejam terminar o contrato.
A existência de uma modalidade legal para o encerramento consensual ajuda a evitar que empregado e empregador recorram a uma falsa demissão sem justa causa para tentar produzir efeitos que não seriam permitidos em um pedido de demissão.
O mais importante, porém, é que o acordo seja real e voluntário.
Não existe uma “blindagem” automática contra processos trabalhistas apenas porque foi assinado um acordo.
Quanto a empresa paga na demissão por acordo?
Não existe um valor fixo para toda rescisão por acordo.
O cálculo depende, entre outros fatores, do salário do trabalhador, tempo de contrato, férias, 13º salário, saldo de salário, existência de aviso indenizado e saldo do FGTS.
O que muda em relação à demissão sem justa causa é principalmente a forma de cálculo do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o FGTS.
Como fica a multa do FGTS na demissão por acordo?
Essa é uma das principais diferenças.
Na demissão sem justa causa, a indenização rescisória do FGTS é de 40% sobre o saldo.
Na demissão por acordo, a indenização corresponde à metade desse percentual, resultando em 20% sobre o saldo do FGTS.
Exemplo
Imagine um trabalhador com:
Saldo do FGTS: R$ 20.000
Na demissão sem justa causa:
40% de R$ 20.000 = R$ 8.000
Na demissão por acordo:
20% de R$ 20.000 = R$ 4.000
Nesse exemplo, a indenização sobre o FGTS seria R$ 4.000 na rescisão por acordo.
Quanto do FGTS o trabalhador pode sacar?
Na demissão por acordo, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS, conforme as regras aplicáveis.
Por exemplo, se o trabalhador possuir:
R$ 20.000 de saldo no FGTS
80% corresponde a:
R$ 16.000
Portanto, considerando apenas essa regra, ele poderá movimentar até R$ 16.000.
O restante permanece na conta, sujeito às demais hipóteses legais de saque.
Como fica o aviso prévio na demissão por acordo?
Essa parte costuma gerar confusão.
O artigo 484-A determina que o aviso prévio será devido pela metade quando for indenizado.
Isso significa que não é correto simplesmente dizer que “o aviso prévio sempre será pago pela metade”.
A redução pela metade prevista no artigo refere-se ao aviso prévio indenizado.
Exemplo de aviso prévio
Imagine um trabalhador que teria direito a 30 dias de aviso prévio e cujo salário é de R$ 3.000.
Se o aviso prévio for indenizado no acordo:
R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500
Nesse exemplo, o valor correspondente à metade do aviso indenizado seria R$ 1.500.
Se houver aviso proporcional ao tempo de serviço, o cálculo deverá considerar o período de aviso aplicável ao caso antes da redução prevista para o aviso indenizado no acordo.
E se o aviso prévio for trabalhado?
O artigo 484-A estabelece expressamente a redução pela metade quando o aviso é indenizado.
Por isso, não é correto transformar a regra em uma afirmação genérica de que todo aviso prévio no acordo será automaticamente reduzido pela metade.
A forma de cumprimento do aviso deve ser analisada de acordo com a situação concreta e com as regras aplicáveis ao contrato.
Quais verbas o trabalhador recebe integralmente?
A redução prevista no art. 484-A não significa que todas as verbas rescisórias serão pagas pela metade.
As demais verbas trabalhistas são devidas integralmente, conforme o caso.
Entre elas estão:
Saldo de salário
É o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
13º salário proporcional
É calculado de acordo com os meses trabalhados no ano, observadas as regras aplicáveis.
Férias vencidas
Quando houver férias vencidas devidas, elas são pagas normalmente, com o adicional constitucional de 1/3.
Férias proporcionais
As férias proporcionais também são devidas, acrescidas de 1/3.
Portanto, a empresa não deve interpretar a demissão por acordo como uma redução de 50% de toda a rescisão.
O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego?
Não.
Essa é uma das principais diferenças entre a demissão sem justa causa e a demissão por acordo.
O artigo 484-A, §2º, da CLT determina expressamente que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Por isso, o trabalhador deve considerar essa perda antes de aceitar o acordo.
Demissão por acordo x demissão sem justa causa
Veja as principais diferenças:
| Direito | Sem justa causa | Por acordo |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral |
| 13º proporcional | Integral | Integral |
| Férias + 1/3 | Conforme devidas | Conforme devidas |
| Multa do FGTS | 40% | 20% |
| Saque do FGTS | Conforme regras aplicáveis | Até 80% |
| Aviso indenizado | Integral | Metade |
| Seguro-desemprego | Pode ter direito | Não |
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego se preencher os requisitos legais. No acordo, esse benefício não é devido.
Demissão por acordo x pedido de demissão
Também é importante não confundir essas duas modalidades.
No pedido de demissão, a iniciativa é do trabalhador.
Na demissão por acordo, empregado e empregador concordam com o encerramento do contrato.
| Situação | Pedido de demissão | Demissão por acordo |
|---|---|---|
| Iniciativa | Trabalhador | Ambas as partes |
| Multa do FGTS | Não recebe | 20% |
| Saque do FGTS | Não pela rescisão | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Não | Não |
| Aviso prévio | Regras próprias | Metade se indenizado |
| Férias e 13º devidos | Sim | Sim |
O Ministério do Trabalho também diferencia expressamente o pedido de demissão da extinção por acordo.
A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar a demissão por acordo?
Não.
A modalidade depende de acordo entre empregado e empregador.
Se o trabalhador não concordar, não existe demissão por acordo.
Da mesma forma, o funcionário não pode obrigar a empresa a aceitar uma proposta de acordo.
A própria natureza do artigo 484-A exige que o contrato seja encerrado por acordo entre as partes.
O funcionário pode pedir demissão por acordo?
Sim.
A proposta pode partir tanto do empregado quanto do empregador.
Entretanto, a outra parte precisa concordar com a modalidade.
Por exemplo, um trabalhador que deseja deixar a empresa pode conversar com o empregador e propor uma rescisão por acordo.
A empresa pode aceitar ou recusar.
Da mesma forma, a empresa pode apresentar a possibilidade ao funcionário, que também poderá aceitar ou não.
É permitido fazer um acordo informal para devolver a multa do FGTS?
Não.
A empresa não deve simular uma demissão sem justa causa para que o trabalhador saque o FGTS, receba seguro-desemprego ou receba a multa rescisória e depois devolva valores ao empregador.
A demissão por acordo prevista no art. 484-A existe justamente para permitir uma forma legal e formalizada de encerramento consensual do contrato.
Portanto, se empregado e empresa querem encerrar o vínculo de comum acordo, o correto é utilizar a modalidade legal adequada, e não criar uma falsa demissão sem justa causa.
Exemplo de cálculo de uma demissão por acordo
Vamos imaginar um cenário simplificado:
Salário: R$ 3.000
Saldo do FGTS: R$ 20.000
Aviso prévio indenizado: 30 dias
Multa do FGTS
R$ 20.000 × 20% = R$ 4.000
Aviso prévio indenizado
R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500
Além desses valores, ainda deverão ser calculadas as demais verbas rescisórias eventualmente devidas, como:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas + 1/3;
- férias proporcionais + 1/3;
- outras parcelas eventualmente devidas.
Esse é apenas um exemplo didático. O cálculo real da rescisão depende das informações completas do contrato de trabalho.
A demissão por acordo é vantajosa para a empresa?
Pode ser.
A principal vantagem financeira é que a empresa paga uma indenização menor sobre o FGTS e, quando houver aviso prévio indenizado, esse aviso é devido pela metade.
Além disso, a modalidade permite que o encerramento seja formalizado quando ambas as partes desejam terminar o vínculo.
Mas isso não significa que o acordo será sempre a opção mais barata ou mais adequada.
Cada rescisão deve ser analisada individualmente.
A demissão por acordo é vantajosa para o trabalhador?
Também pode ser, dependendo da situação.
O trabalhador que simplesmente pede demissão normalmente não recebe a multa rescisória do FGTS nem pode sacar o saldo pela rescisão.
No acordo, ele pode receber:
- 20% de indenização sobre o saldo do FGTS;
- até 80% do saldo do FGTS;
- metade do aviso prévio indenizado, quando aplicável;
- demais verbas rescisórias integralmente.
Por outro lado, ele não terá direito ao seguro-desemprego.
Por isso, a decisão deve considerar o conjunto de direitos e não apenas o valor da multa do FGTS.
Quais documentos devem ser conferidos?
Depois de formalizada a rescisão, é importante conferir os documentos e os valores apresentados pela empresa.
Entre os principais pontos estão:
- data de admissão;
- data de desligamento;
- modalidade da rescisão;
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º proporcional;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- adicional de 1/3;
- FGTS;
- indenização de 20% sobre o FGTS;
- descontos;
- valor líquido da rescisão.
Se houver divergência, o trabalhador pode solicitar os esclarecimentos ao empregador, departamento pessoal, contador ou buscar orientação profissional.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Em regra, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo legal de até 10 dias contados do término do contrato, observadas as regras aplicáveis ao caso. O Ministério do Trabalho também apresenta esse prazo em suas orientações sobre rescisão.
Se a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo, podem existir consequências previstas na legislação trabalhista.
Perguntas frequentes sobre demissão por acordo
O que é demissão por acordo?
É a extinção do contrato de trabalho realizada por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT.
Quem pode propor a demissão por acordo?
Tanto o empregado quanto o empregador podem apresentar a proposta. Porém, a outra parte precisa concordar.
A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar?
Não. O acordo pressupõe concordância das duas partes.
Quanto é a multa do FGTS na demissão por acordo?
A indenização é de 20% sobre o saldo do FGTS, correspondente à metade da multa de 40% prevista para a dispensa sem justa causa.
Quanto do FGTS posso sacar na demissão por acordo?
O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta vinculada, conforme as regras aplicáveis.
Demissão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. A legislação determina que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no seguro-desemprego.
O aviso prévio pode ser pago pela metade?
Se for indenizado, sim. O artigo 484-A determina o pagamento pela metade nessa situação. Isso não significa que todo aviso prévio trabalhado será automaticamente reduzido pela metade.
Férias e 13º são pagos pela metade?
Não. As demais verbas trabalhistas devidas são pagas integralmente, conforme o caso.
A empresa economiza fazendo um acordo?
Pode economizar em relação à dispensa sem justa causa, principalmente porque a indenização do FGTS é de 20% e o aviso prévio indenizado é devido pela metade.
Entretanto, a economia exata depende dos valores envolvidos na rescisão.
O trabalhador perde algum direito ao fazer acordo?
Sim. A principal perda é o seguro-desemprego, além de o saque do FGTS ficar limitado a até 80% do saldo e a indenização do FGTS ser de 20%, em vez de 40%.
Posso fazer um acordo para a empresa me demitir e depois devolver o dinheiro?
Não é recomendável nem legal simular uma demissão sem justa causa ou combinar devolução de valores. Se empregado e empresa desejam encerrar o contrato de comum acordo, existe uma modalidade legal específica para isso.
Conclusão
A demissão por acordo é uma alternativa prevista no artigo 484-A da CLT para encerrar o contrato de trabalho quando empregado e empregador concordam com o fim do vínculo.
Para a empresa, a principal vantagem financeira está na redução da indenização sobre o FGTS para 20% e no pagamento de metade do aviso prévio quando ele for indenizado.
Para o trabalhador, a modalidade permite receber as demais verbas rescisórias integralmente, sacar até 80% do FGTS e receber a indenização de 20% sobre o saldo.
Por outro lado, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Por isso, antes de formalizar uma demissão por acordo, é importante comparar os valores e direitos envolvidos com outras modalidades de rescisão e conferir se a situação realmente atende aos requisitos legais.
Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (art. 484-A), Ministério do Trabalho e Emprego e FGTS.
